Vasco é acionado na justiça, mas ‘se livra’ de pagar horas extras a olheiro
Por Redação da TNT Sports
O Vasco foi acionado na justiça por um olheiro, que pedia no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber horas extras e reflexos do clube. Para os ministro, o trabalho não cabia horas extras, já que era predominantemente externo. O profissional pedia quase 300 mil reais.
Amaury Rodrigues Pinto, ministro relator, embasou sua decisão no art. 62, I da CLT, que orienta que quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.
Desse modo, não se divisa a apontada violação do art. 62, I, da CLT, cujo teor resultou devidamente observado no caso. Tampouco há se falar em contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, que trata do ônus do empregador em registrar a jornada de trabalho do empregado, inconciliável com a hipótese ora retratada, que denota impossibilidade fiscalização de jornada”, ressaltou o ministro.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, que defendeu o Vasco da Gama no caso, destrinchou a função de olheiro e explicou o motivo de não precisar pagar o valor.
“O profissional conhecido como ‘olheiro’ exerce uma função bem peculiar e que consiste na análise de partidas em diferentes locais. A regra é a de que o trabalho seja preponderantemente externo, a afastar o controle de jornada e por conseguinte o deferimento de horas extras”, disse o advogado.
Com a vitória, o clube ‘escapou’ de uma dívida que poderia impactar nos cofres de São Januário.