Quinze pontos sobre a nova Lei Geral do Esporte aprovada no Senado; projeto segue para Câmara
Em tempos de protestos por atraso salarial no Internacional, indignação do volante Edenilson devido ao desfecho inconclusivo da apuração de denúncia de injúria racial, da situação constrangedora do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que ainda não tem casa própria e terá de deixar o prédio alugado na Barra da Tijuca, como contou o colega Demétrio Vecchioli no blog Olhar Olímpico do UOL, e tantos outros perrengues no país que recebeu recebeu, em 10 anos, um Pan (2007), uma Copa das Confederações (2013), uma Copa do Mundo (2014) e uma Olimpíada (2016), o Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto de 137 páginas do PLS 68/2017 atualiza e aperfeiçoa a Lei Pelé, de 24 de março de 1998, que regulamenta a prática desportiva no país. O documento segue para análise da Câmara dos Deputados.
Chama a atenção um certo descompasso do texto com uma das maiores revoluções do esporte nacional: a instituição da Sociedade Anônima do Futebol. Embora a SAF tenha uma legislação própria, a LGE passa a impressão de que nasce velha ao expor um conjunto de controles rígidos e até punições para dirigentes envolvidos em corrupção. Além disso, faz cobranças ineficazes no âmbito da política, como exigência de ficha limpa.
Como a SAF é vista cada vez mais como alternativa quase obrigatória para clubes endividados, a tendência é de que, cada vez mais, os presidentes de clubes alvos da LGE assumam o papel de “Rainha Elizabeth”, ou seja, uma peça política decorativa. Todo o poder passa a ser do dono ou do grupo de investidores que assumem a conta. Quem, por exemplo, cobra transparência em relação ao dinheiro aplicado nos clubes? Fala-se em crime de corrupção privada, mas não há aprofundamentos com relação, por exemplo, ao risco de lavagem de dinheiro no futebol brasileiro.
Com isso, a nova LGE coloca contra a parede, principalmente, dirigentes de confederações de modalidades olímpicas, principalmente as abastecidas por verbas públicas. Chama a atenção, ainda, a derrota dos esportes eletrônicos. Os chamados e-sports movimentam cada vez mais uma quantidade imensa de seguidores e de dinheiro. Houve lobby para a inclusão no Sistema Nacional de Esporte, mas as emendas não passaram.
Especialista em direito desportivo, o advogado Maurício Corrêa da Veiga destaca alguns pontos. “Fala sobre a necessidade do registro do contrato especial de trabalho desportivo, sobre a ausência de discriminação entre homens e mulheres, a proibição de qualquer conduto discrimatória em relação a mulheres no período de gestação, o combate efetivo a corrupção com pena de reclusão que varia de dois a quatro anos, também controle de antidopagem”, diz.
Mauricio Corrêa da Veiga destaca um outro ponto. “Define o conceito de atleta profissional. Atualmente, a legislação é vaga e não atende a realidade. Presume-se que um atleta profissional é aquele que tem um contrato de trabalho registrado. O novo texto diz que atleta profissional é aquele que recebe a sua remuneração independentemente de que forma for e por meio dela mantém o seu sustento e de sua família”.
Segundo ele, há posições importantes em relação ao combate ao racismo e prevenção de práticas de discriminação racial nas arenas esportivas. Também há o capítulo que fala especificamente das transmissões esportivas e destinação de verbas, constituição de fundos. É um novo marco para o esporte no território brasileiro”, avalia o especialista (assista ao vídeo no fim deste post).
A seguir, o blog separou 15 pontos do texto aprovado no Senado com relatoria da ex-jogadora de vôlei e hoje senadora Leila Barros (PDT-DF) e intervenções de parlamentares vinculados ao esporte como os colegas de partido Romário e Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados antes da possível sanção (ou não) do Palácio do Planalto.
Matéria publicada no Correio Braziliense.
Por Marcos Paulo Lima